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26 abril 2017

Direitos dos Animais - S.O.S. Cavalos






Áudio nº 4 - Playlist "Nossos Conteúdos" (Ao lado)


Resumo do Programa: 

- Os animais merecem todo o nosso respeito.


A lei proíbe:

a)  o trabalho ou a montaria dos animais velhos, doentes, cegos,
  feridos ou fêmeas gestantes;

b) utilização de arreios que machuquem o animal;

A Lei exige:

a) pausa para água e alimentação na jornada de trabalho;

b) uso de descanso quando a carroça estiver parada.


Descanso dos animais previsto em lei: 

- Todos os dias após as 18h;

- Aos sábados após o meio-dia;

- Domingos e feriados.



Atenção:

- O jumento é um animal de pequeno porte 
e não pode ser utilizado em carroças.


Denuncie:

Ministério Público de Sergipe
Praça Fausto Cardoso, 327 - Edifício Walter Franco - Aracaju-Se

Telefone: 3216-5400

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