Áudio nº 4 - Playlist "Nossos Conteúdos" (Ao lado)
Resumo do Programa:
- Os animais merecem todo o nosso respeito.
A lei proíbe:
a) o trabalho ou a montaria dos animais velhos, doentes, cegos,
feridos ou fêmeas gestantes;
b) utilização de arreios que machuquem o animal;
A Lei exige:
a) pausa para água e alimentação na jornada de trabalho;
b) uso de descanso quando a carroça estiver parada.
Descanso dos animais previsto em lei:
- Todos os dias após as 18h;
- Aos sábados após o meio-dia;
- Domingos e feriados.
Atenção:
- O jumento é um animal de pequeno porte
e não pode ser utilizado em carroças.
Denuncie:
Ministério Público de Sergipe
Praça Fausto Cardoso, 327 - Edifício Walter Franco - Aracaju-Se
Telefone: 3216-5400
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